Portabilidade de dívidas de cartão de crédito já está valendo; veja como funciona
Titulares de cartão de crédito já podem fazer a portabilidade de suas dívidas.
Essa medida, que passou a valer na segunda-feira (1º), permite a transferência do saldo devedor do cartão para instituições financeiras que ofereçam condições mais favoráveis de renegociação.
A resolução 5.112/2023, aprovada em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como objetivo reduzir o endividamento e proporcionar maior planejamento financeiro aos consumidores.
Essa nova regra é parte da mesma norma que, desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo a 100% da dívida.
Portabilidade do saldo devedor
Além dos cartões de crédito, a medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
Para realizar a transferência, a instituição financeira que deseja receber o saldo devedor deve propor uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada. Essa portabilidade deverá ser realizada sem custo para o consumidor.
Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, a nova operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), essa equivalência de prazos facilitará a comparação dos custos totais envolvidos.
Transparência nas faturas
O CMN também implementou medidas para aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de agora, as faturas deverão destacar informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível.
Além disso, as faturas devem apresentar opções de pagamento de forma clara e ordenada, especificando o valor mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período no caso de pagamento mínimo e as opções de financiamento do saldo devedor, com suas respectivas taxas de juros mensais e anuais e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras também serão obrigadas a notificar os titulares de cartão sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.
Fonte: https://sitecontabil.com.br