Bedesco Contabilidade | Novas regras do vale-refeição: entenda o que muda para trabalhadores, comércio e empresas

Novas regras do vale-refeição: entenda o que muda para trabalhadores, comércio e empresas

Vale-refeição é o tema de um decreto presidencial publicado recentemente no Diário Oficial.

Antes de mais nada, o novo texto visa reestruturar o sistema de vale-alimentação e vale-refeição no Brasil. A princípio, a legislação estabelece regras mais rígidas para o setor.

Em primeiro lugar, o decreto impõe limites para as taxas cobradas das operadoras. Sobretudo, as taxas aplicadas a restaurantes e supermercados serão controladas. Além disso, o prazo de repasse dos valores para os estabelecimentos será reduzido. O presidente Lula afirmou que o decreto visa acabar com o oligopólio das poucas empresas do mercado de benefícios.

Estimulando a Concorrência e a Justiça no Mercado

O governo defende que as mudanças beneficiarão o trabalhador, as empresas e o mercado. Espera-se, por analogia, um aumento na concorrência entre as operadoras. Juntamente com isso, o estímulo à inovação tecnológica é um dos objetivos. De antemão, a meta é criar um ambiente mais justo para todos.

Do mesmo modo, uma das principais inovações é a interoperabilidade plena das bandeiras. Por exemplo, a possibilidade de usar o cartão em qualquer maquininha é considerada um avanço. Essa regra de concorrência amplia a liberdade de escolha para os consumidores.

Interoperabilidade: O Cartão em Qualquer Maquininha

A interoperabilidade plena entre bandeiras entrará em vigor em, no máximo, 360 dias. Isso significa, em outras palavras, que os cartões de vale-refeição e alimentação deverão funcionar em qualquer máquina de pagamento. Segundo o governo, a medida amplia a liberdade de escolha para o trabalhador e para os estabelecimentos comerciais.

Assim, os beneficiários poderão realizar suas compras em qualquer restaurante ou supermercado. Isso será possível independentemente do credenciamento da operadora do cartão. A maior aceitação do benefício será uma realidade em breve.

Taxas Máximas e Repasse Mais Rápido para o Comércio

Um ponto essencial do decreto é o limite máximo para as taxas. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados não poderá ultrapassar 3,6%. Similarmente, a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. Qualquer cobrança adicional será vedada pela nova norma. As empresas terão 90 dias para se adequar a estas condições.

A redução do prazo de repasse financeiro também traz um benefício. As operadoras deverão repassar os valores em até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, os estabelecimentos recebem o dinheiro em cerca de 30 dias. Essa norma, que beneficia o comércio, entra em vigor em até 90 dias.

Proteção ao Trabalhador e Uso Exclusivo

Acima de tudo, o novo regulamento impõe regras estritas de proteção. Práticas comerciais abusivas, como deságios e descontos, estão terminantemente proibidas. Além disso, o valor integral do benefício deve ser mantido para o trabalhador.

Igualmente importante, o uso exclusivo para a alimentação é reforçado pelo decreto. Consequentemente, o uso do vale para finalidades não relacionadas, como academias ou farmácias, passa a ser vedado pela nova legislação.

O Debate do Mercado e a Concorrência de Entrantes

A nova regra foi bem recebida por empresas entrantes no segmento, como Caju e Mercado Pago. Contudo, o decreto conta com a resistência da ABBT, que representa as tiqueteiras tradicionais. O objetivo do governo é aumentar a concorrência neste mercado concentrado.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) vê as mudanças de forma muito positiva. Segundo a Abras, custos menores e prazos mais curtos fortalecem o pequeno varejo. Assim, espera-se um aumento no acesso e um sistema mais justo.

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