Empresa com dívidas é uma situação delicada que leva muitos empreendedores a considerarem o encerramento das atividades comerciais.
Primeiramente, os motivos para fechar um negócio são diversos e variam bastante. Desde a simples vontade dos sócios até a inviabilidade financeira de continuar operando. Nesse sentido, conhecer os caminhos adequados é fundamental para a segurança jurídica.
O ato de encerramento deve ser praticado da maneira mais correta possível. A organização possui muitas obrigações enquanto está ativa no mercado. Isso envolve compromissos com sócios, fornecedores, trabalhadores e o Poder Público. Portanto, essas responsabilidades persistem até a definitiva extinção do negócio.
É possível encerrar uma empresa com dívidas?
Muitos empresários questionam se é viável fechar as portas mesmo devendo. A resposta é positiva, pois a legislação permite o encerramento de uma empresa com dívidas pendentes. Isso vale para débitos com bancos, credores particulares e também tributos.
Para viabilizar esse processo, basta transferir os passivos do CNPJ para o CPF do responsável. Anteriormente, o prazo médio para baixa era de 102 dias. Contudo, a Lei Complementar 147/2014 trouxe agilidade, reduzindo esse tempo para apenas um dia na maioria dos casos.
O procedimento conforme o tipo de negócio
O processo de baixa depende diretamente do enquadramento jurídico do negócio. Ou seja, se você é MEI, Microempresa ou uma Sociedade, o caminho será diferente. Cada modalidade possui suas particularidades legais.
Dessa forma, é crucial identificar corretamente a natureza jurídica antes de iniciar os trâmites. Abandonar o negócio inativo não é a solução, pois acumula obrigações. A seguir, detalharemos como proceder em cada caso específico.
O MEI e a empresa com dívidas
Para o Microempreendedor Individual, o procedimento é consideravelmente mais simples e direto. O empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos indicados. No entanto, é preciso estar atento a alguns detalhes importantes nesse processo.
A baixa do registro é definitiva e irreversível. Além disso, o pagamento da contribuição mensal (DAS) proporcional permanece obrigatório. Mesmo sendo uma empresa com dívidas, o débito migrará para a pessoa física titular do MEI.
Regras para Micro e Pequenas Empresas
O processo para Micro e Pequenas Empresas também se tornou bastante ágil com a nova legislação. Nesse caso, é necessário acessar o site da Receita Federal. Posteriormente, deve-se preencher a solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo Coletor Nacional.
Recomenda-se fazer uma pesquisa prévia da situação fiscal no momento da baixa. Assim, você evita ser surpreendido futuramente com débitos desconhecidos da sua empresa com dívidas. A transparência fiscal é essencial para evitar problemas futuros com o CPF dos sócios.
Sociedades e a burocracia no encerramento
Esse tipo de enquadramento demanda uma burocracia contábil e financeira muito maior. Em primeiro lugar, é preciso liquidar alguns tipos de débitos, especialmente os previdenciários. O liquidante será o responsável por organizar os ativos e passivos da companhia.
Em seguida, elabora-se o Distrato Social para formalizar a dissolução. Esse documento especifica a divisão de bens e a razão do fechamento da empresa com dívidas. Por fim, deve-se dar baixa na Junta Comercial e nas esferas de governo. Devido à complexidade, a ajuda de um contador é indispensável.


