Como declarar bitcoin e outras criptomoedas no imposto de renda
Operações com criptoativos podem precisar ser informadas na declaração de imposto de renda, além de estarem sujeitas à tributação
Criptomoedas são consideradas bens pela Receita Federal, e qualquer lucro obtido com a venda de ativos digitais é tratado como ganho de capital e sujeito à tributação. Assim, pode ser obrigatório informar as suas operações com criptoativos na declaração de IR. A seguir, você vai ver como declarar criptomoedas como o bitcoin no imposto de renda 2023.
Como declarar criptomoedas como o bitcoin no imposto de renda 2023
Se você teve criptoativos em algum momento do ano passado na sua carteira, é necessário informar a posse desses ativos na ficha de Bens e Direitos, sempre pelo custo de aquisição, caso este tenha sido, em algum momento, igual ou superior a R$ 5 mil.
Escolha o grupo 08 – Criptoativos e o código mais apropriado, dependendo do tipo criptomoeda: 01 para bitcoin; 02 para outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum, Ripple, Cardano, Solana etc.; 03 para stablecoins, aquelas criptomoedas que têm lastro em moedas fiduciárias, como o Tether; 10 para NFTs, os non-fungible tokens; e 99 para outros criptoativos.
No campo “Discriminação”, especifique a quantidade de criptoativos daquele tipo que você detém; caso não se trate de bitcoin, especifique também qual é o criptoativo em questão. Informe ainda o nome da corretora (exchange) por meio da qual você adquiriu seus ativos digitais, bem como seu CNPJ, caso ela tenha representação no Brasil. Caso você utilize uma wallet para fazer a própria custódia, informe também o modelo de carteira usado.
Caso as criptomoedas tenham sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.
Nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, você deve informar o saldo em cada data, sempre pelo seu custo de aquisição em reais, sem atualizar pelo seu valor de mercado.
Como normalmente os criptoativos são cotados em dólar, caso você precise fazer a conversão para reais, utilize a cotação de venda do dólar PTAX na data da compra, disponível no site do Banco Central.
Venda de criptoativos em 2022
As vendas de criptomoedas estão sujeitas à tributação sobre o ganho de capital (lucro), assim como ocorre com a venda de qualquer outro bem. Vendas de valores inferiores ao equivalente a R$ 35 mil em um único mês são isentas de IR. Mas acima desse valor, é preciso pagar imposto.
As alíquotas variam de acordo com o valor do ganho de capital, de acordo com a tabela abaixo:
Caso tenha feito alguma venda de criptomoedas com lucro tributado no ano passado, você precisa ter apurado o ganho de capital e o IR devido, o que pode ter sido feito por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP2022), da Receita Federal.
O próprio programa já emite o DARF para recolhimento do imposto, que deve ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês da venda. Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2023, basta importar o demonstrativo do GCAP2022 para o Programa Gerador da Declaração.
Para isso, vá até a aba Ganhos de Capital, ficha Direitos/Bens Móveis, e selecione “Importar”. As informações do demonstrativo do GCAP salvo no seu computador serão importadas, preenchendo automaticamente, com o valor do ganho de capital tributado, esta ficha e também a de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 02 – Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos.
Caso você tenha deixado de recolher o IR sobre algum ganho de capital tributado advindo da venda de criptoativos acima do limite de isenção, utilize o GCAP2022, que pode ser baixado no site da Receita, para apurar o imposto devido normalmente, utilizando a aba de Bens Móveis.
Em seguida, acesse o programa Sicalc, também disponível no site do Fisco. Lá, preencha os seus dados pessoais, os dados da venda e o IR devido. O programa calculará a multa e os juros para o recolhimento do imposto em atraso e emitirá o DARF para pagamento com os encargos. O código para IR sobre ganhos de capital é o 4600.
A multa por atraso no pagamento do IR é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do IR devido. Já os juros de mora correspondem à Selic acumulada do mês de vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês de pagamento.
Feito isso, importe o demonstrativo do GCAP para a sua declaração normalmente.
Vendas abaixo de R$ 35 mil
Ganhos com vendas mensais inferiores a R$ 35 mil são isentos, mas também devem ser declarados.
Neste caso, o ganho obtido com a operação deve ser indicado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação de até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos.
No caso de venda, não deixe de de atualizar a ficha de Bens e Direitos. Caso tenha vendido apenas parte das suas criptomoedas no ano passado, informe o saldo remanescente em “Situação em 31/12/2022”. Caso tenha vendido todas elas, esse campo deverá ser zerado. Lembre-se de que a venda deve ser informada no campo “Discriminação”.
No entanto, se você já tinha criptomoedas em 2021 e não comprou mais nem vendeu ao longo de 2022, você deverá repetir o valor de 2021 no campo de 2022, independentemente de os ativos terem se valorizado ou não. Não os atualize por valor de mercado, declare-os sempre pelo custo de aquisição.
Fonte: https://www.seudinheiro.com