Como ocorre a rescisão de contrato de trabalho?
Uma rescisão de contrato de trabalho significa o fim de um vínculo empregatício. Entenda os direitos trabalhistas
A demissão é um fato que ocorre diariamente em todas as empresas. Afinal, numa relação trabalhista, trata-se de uma situação comum, ou seja, o fim de uma relação de trabalho.
Quando uma demissão ocorre, existem obrigações e os direitos de ambas as partes na hora do desligamento. A fim de garantir que tudo seja cumprido, é bom ter conhecimento sobre como funciona a rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do contratante como por parte do colaborador.
Isso porque a demissão pode ser com ou sem justa causa e traz alguns questionamentos. Além disso outro ponto que costuma causar dúvidas é com relação às verbas rescisórias, como férias vencidas, férias proporcionais e 13° salário proporcional. O aviso prévio é outro ponto sobre o qual o trabalhador costuma ter dúvidas.
Tipos de demissão
Dessa forma, na lei há 4 tipos de demissão:
Demissão Sem justa causa
Neste caso, o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e toma a iniciativa de desligar o colaborador de seu quadro. Assim, é preciso que a empresa notifique o funcionário de sua decisão previamente, 30 dias antes da demissão. Caso contrário, o empregador deverá pagar aviso prévio..
Por justa causa
O rompimento do contrato de trabalho acontece quando o funcionário comete um ato faltoso, previsto no artigo 482 da CLT, de tal gravidade que justifica a dispensa sem obrigar a empresa a pagar direitos como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e férias proporcionais.
Pedido de Demissão
É caracterizada, pelo trabalhador CLT que pede demissão ao seu empregador, ele precisa estar ciente de quais são os seus direitos e quais são aqueles que ele abriu. Desse modo o trabalhador tem direito a receber da empresa o saldo de salário, 13° proporcional férias vencidas e acrescidas de ⅓.
Por culpa recíproca
Acontece quando ambas as partes (empregador e empregado) cometem, simultaneamente, faltas que caracterizam justa causa para a rescisão. Nesse caso, ambos descumprem algum dever ou obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.
Verbas Rescisórias
Há quem tenha dúvidas em relação ao que tem o direito de receber por lei na hora da demissão. Vamos esclarecer alguns pontos importantes, referentes ao desligamento sem justa causa:
Férias vencidas:
Se o trabalhador tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a empresa deverá pagar um mês de salário na rescisão, além do um terço adicional previsto em lei. Caso o colaborador tenha algum período das férias vencidas pendentes, como 10 ou 20 dias, por exemplo, o salário referente a esses dias também deverá ser pago.
Férias proporcionais:
Se o colaborador usufruiu 30 dias de férias e alguns meses já se passaram desde esse período, a empresa deve calcular o pagamento proporcional a partir da data em que o colaborador adquiriu o direito de tirar as próximas férias.
13° salário do ano:
O período que vale é entre o dia 1º de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Desse modo o trabalhador receberá o valor referente somente aos meses trabalhados no ano da demissão.
Horas extras:
Se o trabalhador tiver banco de horas, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Dessa forma, caso o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% de adicional noturno.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS:
Quando demitido, o trabalhador poderá sacar o saldo depositado na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor do FGTS no dia do pagamento da rescisão.
Saldo de salário:
O valor corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se a empresa desliga um colaborador no dia 15, ela deve pagar a ele pelos dias trabalhados naquele mês, ao invés do salário integral. A empresa deve efetuar o pagamento desses dias normalmente durante o ato da rescisão.
É preciso cumprir o Aviso Prévio?
Muitos trabalhadores também têm dúvidas sobre se devem ou não cumprir aviso prévio. De fato, pelo artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.
Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias. Além disso no caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar esse valor do pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação prevista em lei para as duas partes.
Lei nº12.506
Destaca-se que, conforme estabelece a Lei nº12.506 de 2011, os empregados com até um ano de serviço na mesma empresa têm direito a um aviso prévio de 30 dias.
Para aqueles com mais tempo de serviço na empresa, o aviso prévio aumenta proporcionalmente. Especificamente, a lei adiciona 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, com um limite máximo de 60 dias, equivalente a 20 anos de serviço.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br