Emprego Simultâneo como CLT e PJ: TST Decide pela Fraude Trabalhista
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante sobre a contratação simultânea de trabalhadores como CLT e Pessoa Jurídica (PJ).
A 8ª Turma do TST invalidou o contrato PJ de uma médica pediatra que também tinha registro formal como empregada. Essa decisão evidencia que o emprego simultâneo como CLT e PJ pode configurar fraude trabalhista. Neste artigo, entenda os detalhes da decisão e suas consequências.
Entendendo o Caso
A médica foi contratada em 2003 com registro em carteira (CLT), mas uma parte do seu salário era paga “por fora”. Em 2013, o hospital começou a exigir que os plantões fossem remunerados através de nota fiscal, configurando o regime PJ. Assim, a profissional passou a ter dois contratos simultâneos: um como CLT e outro como PJ. Esse arranjo permaneceu até 2019, quando ela foi dispensada.
A Decisão do TST
O TST rejeitou o recurso da empresa e manteve a decisão que invalidou o contrato PJ da médica. Os valores pagos através de nota fiscal deverão ser incorporados ao seu salário. Durante o julgamento, ficou evidente que o objetivo do hospital era burlar a legislação trabalhista e evitar a incorporação dos valores ao salário da funcionária.
Segundo o ministro Sérgio Pinto Martins, a prática da “pejotização” não configura automaticamente fraude trabalhista. Contudo, no caso julgado, tanto o contrato CLT quanto o contrato PJ apresentavam elementos como subordinação, pessoalidade e habitualidade. Essas características são típicas de uma relação de emprego sob a CLT.
O Papel das Testemunhas
Uma antiga diretora do hospital prestou depoimento no processo e afirmou que os plantonistas não tinham autonomia para escolher seus horários. Eles seguiam uma escala preestabelecida pela empresa. Além disso, confirmou que parte do salário sempre foi pago “por fora” e que, em determinado momento, os funcionários foram orientados a abrir uma PJ para receber esse valor.
Características do Vínculo CLT
Para o TST, ficou claro que o hospital utilizava a pejotização como forma de evitar encargos trabalhistas e fiscais. A relação de trabalho apresentava as seguintes características:
- Pessoalidade: a médica não poderia ser substituída por outra pessoa para prestar os serviços.
- Subordinação: ela seguia orientações e determinações da empresa, sem autonomia.
- Habitualidade: o trabalho era prestado de forma contínua e regular.
- Onerosidade: havia remuneração pelos serviços prestados, caracterizando o vínculo empregatício.
Consequências para as Empresas
Esta decisão do TST é um alerta importante para empresas que utilizam a pejotização de forma inadequada. A prática de manter empregados sob regime CLT e PJ simultaneamente, quando caracterizada a subordinação, pode resultar em penalidades graves, como a obrigatoriedade de incorporar os valores ao salário e arcar com os encargos retroativos.
Conclusão
A tentativa de fraudar relações de trabalho usando a pejotização foi condenada pelo TST, que reforçou a necessidade de transparência nas relações trabalhistas. Empresas devem se atentar à legislação e garantir que os contratos de trabalho respeitem os direitos dos trabalhadores, evitando práticas que possam ser interpretadas como fraudes. Essa decisão mostra que o desrespeito às normas pode ter conseqüências financeiras e legais significativas.