Bedesco Contabilidade | Empresa inativa e sem movimento são diferentes! Erro pode custar caro!

Empresa inativa e sem movimento são diferentes! Erro pode custar caro!

Empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos distintos e, apesar da semelhança nos termos, podem causar muita confusão.

Ignorar essas diferenças pode gerar multas, problemas fiscais e comprometer a regularidade do seu negócio junto aos órgãos competentes.

Por isso, entender essas classificações e suas respectivas obrigações é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e evitar surpresas desagradáveis com o Fisco.

Inativa tem critérios específicos da Receita Federal

Uma empresa é considerada inativa quando não realiza nenhuma movimentação financeira, patrimonial ou operacional durante todo o ano-calendário.

Ou seja, não pode haver emissão de nota, pagamento de taxa, uso de conta bancária ou movimentação no CNPJ. Mesmo assim, ela continua juridicamente ativa.

Além disso, muitos empreendedores mantêm seus CNPJs abertos, sem encerrar legalmente o negócio, o que exige atenção redobrada às obrigações anuais.

Empresa sem movimento pode ter registros parciais no ano

Já a empresa sem movimento é aquela que não tem receitas operacionais, como vendas ou prestação de serviços, em determinado período.

No entanto, ela ainda pode ter feito pagamentos, recebido duplicatas ou realizado transações financeiras ao longo do ano. Isso já a descaracteriza como inativa.

Em outras palavras, mesmo que a empresa não esteja faturando, se houver qualquer tipo de movimentação, ela deixa de ser considerada inativa.

Empresa inativa ainda precisa cumprir obrigações anuais

Embora esteja temporariamente sem atividade, a firma inativa deve apresentar declarações obrigatórias. Caso contrário, poderá receber multas por omissão de dados.

Entre as exigências estão a DCTF Inativa, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Inatividade para empresas do Simples Nacional.

Além disso, obrigações estaduais e municipais devem ser verificadas conforme a legislação local, mesmo que a empresa não esteja operando.

Sem movimento deve manter obrigações mensais

Para as empresas sem movimento, as obrigações acessórias continuam sendo exigidas de forma mensal, independentemente do faturamento zerado.

Nesse caso, devem ser entregues a DCTF, o SPED Fiscal e Contábil, a ECD e o IRPJ, entre outros documentos contábeis e fiscais exigidos pelo regime tributário.

Além disso, essas obrigações precisam ser cumpridas no prazo correto para evitar autuações, bloqueios de CNPJ e outras penalidades legais.

Inativa ou sem movimento? Decisão exige planejamento

A escolha entre manter o CNPJ inativo ou apenas sem movimentação deve considerar o planejamento dos sócios e o objetivo do negócio a curto prazo.

Se não houver intenção de retomada das atividades, o mais indicado é formalizar o encerramento da firma. Assim, evita-se o acúmulo de obrigações e encargos.

Por outro lado, manter o negócio ativo, mesmo sem movimento, exige atenção constante à legislação para não cair na malha fina da Receita.

Veja Também