bedesco.com.br | O que ocorre se o empregado se recusar ou não comparecer para assinar aviso prévio?

O que ocorre se o empregado se recusar ou não comparecer para assinar aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação de rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, seja o empregador ou o empregado, para extingui-lo com antecedência ou de imediato, conforme previsto em lei. Este direito é garantido pela Constituição Federal e serve como forma de preservar a liberdade contratual, assegurando que nenhuma das partes seja obrigada a manter o vínculo contra a vontade.

O que Diz a Legislação Trabalhista?

De acordo com a legislação trabalhista, especificamente o artigo 468 da CLT, qualquer alteração nas condições dos contratos individuais de trabalho só é permitida com o consentimento de ambas as partes e desde que não gere prejuízos ao empregado. No entanto, se o empregador concede o aviso prévio e o empregado se recusa a assinar ou não comparece, não há obrigatoriedade de mútuo consentimento para extinguir o contrato.

Recusa do Empregado: Quais as Consequências?

Caso o empregado se recuse a assinar o aviso prévio ou não compareça para recebê-lo, o empregador ainda pode seguir com a rescisão do contrato. Para garantir que a comunicação seja formalizada de maneira correta, é recomendável que o empregador solicite a presença de duas testemunhas. Essas testemunhas deverão assinar o documento, atestando que o empregado foi devidamente notificado sobre o desligamento.

O Empregado Deixa de Fazer Parte da Empresa

Após a comunicação e as assinaturas das testemunhas, o empregado deixa de fazer parte do quadro da empresa. Dependendo do tipo de aviso prévio, ele poderá ser dispensado imediatamente ou continuar trabalhando até o vencimento do período do aviso. Importante destacar que, mesmo que o empregado não aceite o desligamento, ele não pode forçar a continuidade do vínculo empregatício.

Possíveis Ações do Empregado

Se o empregado, ao ser comunicado sobre a rescisão, tentar prejudicar o empregador, seja danificando equipamentos ou praticando outros atos que possam causar prejuízos à empresa, o desligamento pode ser convertido em justa causa. O trabalhador também pode ser responsabilizado civil ou criminalmente pelos danos causados, além de arcar com os prejuízos financeiros decorrentes de suas ações.

Testemunhas e Apoio para a Formalização da Demissão

Quando não houver testemunhas que sejam empregados da empresa, o empregador pode recorrer a terceiros, como prestadores de serviço. Outra alternativa é buscar apoio do departamento jurídico, do sindicato da categoria ou da Delegacia Regional do Trabalho, para garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente e a demissão seja formalizada conforme exigido por lei.

Conclusão

Mesmo que o empregado se recuse a assinar o aviso prévio ou não compareça, o empregador pode concretizar o desligamento de forma legal e segura. Seguir todos os procedimentos é essencial para assegurar que a rescisão do contrato seja realizada sem risco de penalidades futuras e para manter a transparência nas relações de trabalho.

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