Posso Sair De Uma Empresa Com Dívidas? Como Deve Agir?
Dependendo do tipo de empresa, o processo é feito de uma maneira. Entenda.
São diversos os motivos que levam uma empresa a encerrar suas atividades. Desde a simples vontade de seus sócios até a inviabilidade financeira de continuar o negócio.
Nesse sentido, é importante conhecer os caminhos adequados para que o ato de encerramento seja praticado da maneira mais correta e segura possível.
A empresa tem muitas obrigações enquanto está ativa, seja com os sócios, seja com fornecedores, com trabalhadores e até mesmo com o Poder Público. Isso não é diferente quando do encerramento das atividades da empresa até sua definitiva extinção.
Contudo, é necessário encerrar cada empreendimento de maneira correta, ainda que se trate de uma empresa com dívidas. Entenda que a Lei Complementar 147/2014 deixou o procedimento mais claro e simples, principalmente para micro e pequenas empresas.
Como encerrar uma empresa com dívidas?
É possível terminar uma empresa, mesmo esta devendo. Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.
Esse benefício trazido pela Lei 147/2014 deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários no momento de encerrar sua firma. Antes desta lei, o prazo médio de encerramento era de 102 dias. Agora é de 1 dia, na maioria dos casos.
Esta era a razão de milhões de empresas ficarem abertas, porém, na situação de inativas. Muitos empreendedores simplesmente abandonavam seus negócios, acumulavam diversas obrigações e também limitavam o sonho de empreender novamente.
Como é o procedimento?
Isso vai depender do tipo de enquadramento que é a sua empresa. Ou seja, se você é MEI, Micro e Pequena Empresa ou Sociedade. Cada uma tem sua particularidade. Vejamos a seguir:
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI dispõe de um procedimento que é bem mais simples. Acesse o Portal do Empreendedor e siga os passos encontrados no site. No entanto, lembre-se de alguns detalhes:
- A baixa é definitiva! Caso queira retornar às atividades futuramente deverá providenciar novo CNPJ;
- O pagamento da contribuição mensal (DAS) entre os meses de abertura e encerramento continuará obrigatório.
Micro e pequena empresa
Também é um processo igualmente simples. Só que neste caso é preciso acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo Coletor Nacional.
Antes faça uma pesquisa de situação fiscal no momento da baixa para que você não seja surpreendido futuramente com débitos pendentes.
Em primeiro lugar, é preciso saber que nesse cenário você precisa liquidar alguns tipos de débitos, como os previdenciários. O liquidante da empresa, como o nome indica, liquidará os compromissos financeiros, tanto recebíveis quanto passivos.
Em seguida, elabora-se um Distrato Social — documento de dissolução da sociedade e da empresa. Ele deverá especificar o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros, a razão do fechamento, entre outras coisas.
Após isso, é hora de buscar possíveis pendências previdenciárias, trabalhistas e tributárias e, caso não existam, suas respectivas certidões negativas; dar baixa nas esferas estadual e municipal de governo; e também na Junta Comercial, para depois efetivar o encerramento do CNPJ.
O procedimento é bastante burocrático para este tipo de empresa, no entanto, de fundamental importância. Sendo assim, sugerimos que busque profissionais da área.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br