Receita Federal de Olho: os gatilhos que disparam investigações fiscais em empresas e contadores
A análise de dados e o uso de inteligência artificial permitem identificar padrões e comportamentos suspeitos
A Receita Federal utiliza uma série de critérios e gatilhos para identificar possíveis irregularidades fiscais em empresas e contadores.
A análise de dados e o uso de inteligência artificial permitem identificar padrões e comportamentos suspeitos, levando a um escrutínio mais detalhado.
- Discrepância entre faturamento e movimentação financeira: O descompasso entre o volume de vendas declarado e as movimentações bancárias da empresa pode indicar omissão de receitas.
- Declaração de prejuízos consecutivos: Empresas que declaram prejuízos por vários anos seguidos podem estar manipulando resultados para reduzir o pagamento de impostos.
- Movimentações financeiras atípicas: Transações bancárias em valores elevados ou para destinos incomuns podem levantar suspeitas de lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal.Continua após a publicidade
- Relações comerciais com empresas fantasmas ou de fachada: A Receita Federal monitora empresas que mantêm relações comerciais com empresas suspeitas de serem fictícias ou de fachada.
- Atraso ou não pagamento de impostos: O não cumprimento das obrigações tributárias é um dos principais motivos para a Receita Federal iniciar uma investigação.
- Divergência entre informações declaradas e dados de terceiros: A Receita Federal cruza as informações declaradas pelas empresas com dados de outras fontes, como instituições financeiras, cartórios e outras empresas. Divergências entre esses dados podem indicar irregularidades.
Prevenção:
Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que empresas e contadores mantenham uma postura ética e transparente em relação às suas obrigações tributárias. A busca por assessoria profissional qualificada e a atualização constante sobre a legislação tributária também são medidas importantes para garantir o cumprimento das normas e evitar problemas futuros.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br