Receita Federal é o órgão responsável por regulamentar o recolhimento de tributos no Brasil. Recentemente, publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) direcionado a médicos e odontólogos.
O objetivo é uniformizar procedimentos, oferecer segurança jurídica e esclarecer a responsabilidade sobre contribuições previdenciárias quando há intermediação de planos de saúde.
Decisão do STJ
Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Receita Federal confirmou que operadoras de planos de saúde não recolhem contribuição patronal sobre repasses feitos a médicos e odontólogos.
Receita Federal e a responsabilidade dos profissionais
De acordo com o ADI, médicos e odontólogos não são empregados das operadoras. Assim, cabe a eles o recolhimento de 20% da contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
Receita Federal e retenção complementar
Quando há retenção de 11% feita pela operadora, a Receita Federal determina que o profissional deve recolher a diferença até alcançar a alíquota de 20% prevista.
POontos de atenção para contadores
O ato reforça a necessidade de que escritórios contábeis orientem seus clientes corretamente. Isso inclui planejamento, conciliação de valores e respeito ao teto previdenciário vigente.
Receita Federal e impacto para sistemas contábeis
A Receita Federal destaca a importância de ajustes em sistemas de escrituração para refletir a responsabilidade direta dos profissionais, reduzindo falhas e evitando autuações futuras.
Receita Federal e segurança jurídica
O Ato Declaratório Interpretativo garante mais clareza e segurança jurídica. Além disso, padroniza a atuação fiscal e elimina dúvidas sobre quem deve recolher a contribuição previdenciária.
Relevância da conformidade
A correta interpretação das normas evita problemas tributários e assegura o cumprimento legal. Para médicos, odontólogos e contadores, seguir a regulamentação da Receita Federal é fundamental.