Parcelamento é o novo recurso disponibilizado pela Receita Federal para os optantes do Simples Nacional, incluindo MEIs.
Agora, os contribuintes podem escolher o número de parcelas no momento da solicitação, respeitando o limite de até 60 vezes. A medida amplia a autonomia e facilita o planejamento financeiro das empresas de pequeno porte.
Parcelamento no Simples Nacional pode ser personalizado
A nova função permite que o contribuinte defina a quantidade de parcelas de forma livre, desde que o valor mínimo por parcela seja de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs. Essa personalização no parcelamento é essencial para alinhar os pagamentos à realidade financeira de cada negócio.
Disponível no e-CAC e no Portal do Simples Nacional
A solicitação do parcelamento já pode ser feita tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Com essa atualização, a Receita Federal reforça o processo de digitalização dos serviços e proporciona mais agilidade e autonomia para os empreendedores.
Parcelamento favorece a gestão do fluxo de caixa
Empresas de menor porte frequentemente enfrentam dificuldades no controle do fluxo de caixa. A possibilidade de escolher a quantidade de parcelas do parcelamento ajuda a manter os pagamentos em dia e evita acúmulo de dívidas tributárias.
É visto como avanço estratégico
Especialistas do setor contábil consideram a medida estratégica. O novo modelo de parcelamento reduz a inadimplência, contribui para a regularidade fiscal e fortalece a competitividade das micro e pequenas empresas mesmo em períodos de instabilidade econômica.
Parcelamento beneficia também o MEI
O parcelamento pode ser especialmente útil para o Microempreendedor Individual, que agora tem acesso a condições mais compatíveis com sua estrutura. A nova funcionalidade amplia o apoio ao MEI na regularização de débitos, permitindo mais organização e sustentabilidade.
Facilita o cumprimento das obrigações fiscais
Com mais previsibilidade e controle financeiro, o parcelamento estimula a adimplência e reduz o risco de exclusão do Simples Nacional. Isso garante que as empresas continuem usufruindo dos benefícios do regime simplificado, sem comprometer o funcionamento do negócio.