Férias são um direito garantido a todas as empregadas domésticas após cada período de 12 meses de trabalho. Esse benefício segue as mesmas diretrizes da CLT, mas conta com particularidades previstas na Lei Complementar nº 150/2015.
Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade do fracionamento das férias para todas as categorias, incluindo o trabalho doméstico.
O que diz a legislação
A empregada doméstica tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses trabalhados. Entretanto, esse período pode ser fracionado, desde que cumpridas algumas exigências legais.
Conforme a legislação, o fracionamento nunca pode ser uma imposição do empregador. É necessário que haja a concordância expressa da trabalhadora.
Férias da empregada doméstica e as regras para o fracionamento
O fracionamento das férias pode ocorrer em até três períodos distintos. No entanto, é preciso respeitar alguns critérios estabelecidos por lei para que a divisão seja válida.
Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os demais devem ter, no mínimo, 5 dias corridos cada um. Isso garante que o descanso da empregada não seja prejudicado.
Necessidade de formalização
Para evitar conflitos e problemas futuros, o ideal é que o acordo sobre o fracionamento das férias da empregada doméstica seja feito por escrito.
Além disso, o empregador deve se atentar ao prazo de pagamento. O valor, incluindo o adicional de um terço, deve ser pago até dois dias antes do início do primeiro período de descanso.
Férias da empregada doméstica e o planejamento do descanso
O fracionamento pode ser vantajoso para ambas as partes. Para o empregador, é possível manter a continuidade dos serviços. Já para a empregada, o benefício permite maior flexibilidade no planejamento do descanso.
Ainda assim, é fundamental que o processo seja realizado de forma organizada, respeitando todos os direitos previstos em lei.