DOC e TEC: bancos deixarão de operar transferências por ferramentas até 2024
Ferramentas tornaram-se obsoletas após criação do Pix.
Na última quinta-feira (04/05), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que os bancos deixarão de oferecer a modalidade de pagamento via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para pessoas físicas e jurídicas até 29 de fevereiro de 2024.
Segundo a entidade, a decisão foi motivada pelo desinteresse do público que, no decorrer dos anos, reduziu o uso desse meio de pagamento, criado em 1985 pelo Banco Central (BC).
Os usuários têm preferido formas mais rápidas e mais baratas de transferência de dinheiro, principalmente após o lançamento do Pix, que ocorreu em novembro de 2020.
Conforme o levantamento feito pela Febraban sobre meios de pagamento, no ano passado, as transações via DOC somaram 59 milhões de operações, apenas 3,7% do total de 63,07 bilhões de operações realizadas. O Pix, que não tem custo e é instantâneo, lidera as operações no Brasil. Ele é seguido por outras modalidades de pagamento de menor custo aos clientes.
De acordo com dados divulgados pelo Banco Central, em 2022, as transações bancárias foram:
- 24 bilhões via Pix;
- 18,2 bilhões pelo cartão de crédito;
- 15,6 bilhões, cartão de débito;
- 4 bilhões por boletos;
- 1,01 bilhão via TED;
- 202,8 milhões, cheques;
- 59 milhões via DOC.
TEC
Além do DOC, a entidade anunciou que serão extintas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.
Segundo o presidente da Febraban, Isaac Sidney, o objetivo é melhorar a conveniência para os clientes bancários, após observar seu custo-benefício.
“Com o surgimento do PIX e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC, quando o DOC, deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito e instantâneo”.
Fim das operações
Os bancos têm até 29 fevereiro de 2024 para extinguir as operações de DOC e TEC. E os clientes (pessoa física ou jurídica) poderão realizar as operações de DOC até 15 de janeiro de 2024, com agendamento até o fechamento do sistema para essas operações.
Hoje em dia, cada banco institui o valor cobrado para essas duas transações. A transação bancária, tanto a TEC, quanto o DOC, tem o valor máximo de R$ 4.999,99. A operação pode ser agendada para beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente.
As movimentações feitas via DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem de transferência. Enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o fim do mesmo dia em que foi dada a ordem de pagamento.
Além disso, outra característica é que a TEC possibilita a transferência de recursos para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível aos optantes do DOC.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: https://www.contabeis.com.br