Férias representam um dos direitos mais importantes assegurados pela legislação brasileira, mas com a nova lei trabalhista de 2025 esse benefício ganhou mudanças relevantes.
A atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) manteve os 30 dias de férias remuneradas, porém trouxe ajustes que reforçam previsibilidade, transparência e proteção ao trabalhador.
Férias e a obrigatoriedade de comunicação antecipada
Uma das alterações mais significativas está no aviso formal. Agora, as empresas devem comunicar o período de férias ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência, sempre por escrito. Essa exigência evita surpresas de última hora e garante que o descanso seja planejado com antecedência.
Férias e a aplicação de multa automática
Outra mudança importante é a criação da multa automática nos casos em que as férias não forem concedidas dentro do prazo legal. Antes, era necessário recorrer à Justiça para garantir o direito. A penalidade imediata fortalece a fiscalização e amplia a proteção ao trabalhador.
Férias e o fracionamento permitido
O fracionamento foi mantido, mas passou a obedecer critérios mais rígidos. O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias, enquanto os demais precisam ser de, pelo menos, dez dias cada. Não são mais aceitos períodos inferiores a uma semana. Além disso, o trabalhador pode recusar a divisão caso não seja favorável.
Férias, direitos complementares e proteção social
As alterações dialogam com outros direitos já existentes, como o depósito do FGTS, o 13º salário integral e o direito à desconexão. Essa combinação reforça que o descanso deve ser respeitado e protegido, alinhando a lei brasileira a práticas internacionais sem comprometer garantias históricas.
Férias e os impactos para empresas e trabalhadores
O novo modelo de férias cria segurança jurídica para empregadores e fortalece a autonomia do empregado. Empresas que seguem corretamente as normas reduzem riscos de litígios, enquanto trabalhadores conquistam mais poder de decisão e transparência no acesso ao benefício.