Posso deduzir material escolar do imposto de renda?
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2024 vai de 15 de março a 31 de maio, conforme informado pela Receita Federal. Uma questão comum é: podemos deduzir material escolar?
Você pode pensar que ainda está cedo para organizar a documentação, mas quanto antes você começar a se preparar e planejar, melhor. Por exemplo, você já se perguntou se pode deduzir o material escolar dos seus filhos na declaração?
Primeiramente, é importante entender que a Receita Federal só permite a dedução de despesas específicas do imposto que você deve pagar ou que aumentam a sua restituição.
No entanto, nem todos os gastos são dedutíveis. Só para ilustrar, despesas com educação e saúde, custos com dependentes, doações, entre outros, são dedutíveis.
Agora, surge a dúvida: os materiais escolares, como parte dos gastos com educação, são dedutíveis? Vamos explorar isso mais adiante.
Gastos com Educação
Você pode deduzir despesas com educação formal no Imposto de Renda. Afinal, a educação é um direito que deveria estar disponível para todos através de instituições públicas de qualidade.
Se você optar por uma instituição privada, tem o direito de deduzir esses valores no Imposto de Renda. Os tipos de despesas aceitas incluem:
Educação infantil (incluindo creches e pré-escolas);
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Educação superior (incluindo graduação e pós-graduação);
Educação profissional (incluindo ensino técnico e tecnológico).
Você deve declarar as mensalidades pagas em cada um desses cursos. No entanto, a quantia gasta com materiais para estudo não se inclui nessa categoria.
Gastos Escolares Não Dedutíveis no Imposto de Renda
Despesas não dedutíveis do Imposto de Renda incluem a compra de material escolar. Dessa forma gastos com livros didáticos, literários, cadernos, canetas e similares não são dedutíveis.
Se você passar um período no exterior estudando, pode declarar e deduzir os gastos com aulas formais. Contudo, os custos de viagem e estadia no local de estudo são excluídos.
Outro ponto importante é que gastos com cursos de idiomas, profissionalizantes, preparatórios e pré-vestibulares não são dedutíveis. Esses cursos não se consideram essenciais para a formação do cidadão.
Conclusão
Infelizmente, a resposta é não. Não é possível deduzir materiais escolares do Imposto de Renda. Os gastos variam para cada estudante, dependendo das necessidades do curso e do interesse em diferentes tipos de materiais, e devem ser pagos pelo declarante sem deduções nos impostos.
Se você tentar declarar esses gastos, a Receita Federal notificará sobre o erro e solicitará a retificação dos dados. Portanto, é essencial estar atento às regras e não incluir despesas com materiais escolares na sua declaração de Imposto de Renda.
Lembre-se, estar bem informado e preparar sua declaração com antecedência pode evitar dores de cabeça e garantir que você aproveite todas as deduções permitidas, sem correr o risco de cometer erros.
Fonte: https://sitecontabil.com.br